Segurança jurídica
Os tribunais valorizam salvaguardas como hash, carimbo do tempo, metadados e cadeia de custódia. O ProvaHub reúne exatamente esses elementos para fortalecer a confiabilidade e a auditabilidade da prova.
A partir de R$ 50 por prova.
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O hash criptográfico permite comprovar que o arquivo juntado é idêntico ao coletado. Qualquer alteração muda o hash.
O carimbo do tempo fixa o momento da coleta por autoridade ICP-Brasil, reduzindo a discussão sobre temporalidade.
A cadeia de custódia encadeia os eventos da sessão, do início ao fim, com registro de cada passo.
Os metadados e os arquivos originais ficam disponíveis para conferência, viabilizando o contraditório e eventual perícia.
As decisões abaixo foram consultadas nas fontes oficiais dos tribunais. A jurisprudência evolui e varia conforme o caso e a esfera (cível, trabalhista ou penal). Elas mostram que a ausência de salvaguardas técnicas não basta, por si só, para anular a prova. A presença dessas salvaguardas, como no registro do ProvaHub, fortalece ainda mais a sua confiabilidade.
STJ, AgRg no RHC 212.969/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10/09/2025
“A inexistência de vinculação a um código hash não gera automaticamente a conclusão de violação da prova ou quebra da cadeia de custódia. A ausência de procedimentos técnicos específicos não compromete a validade da prova, desde que inexista comprovação de adulteração ou manipulação que prejudique sua integridade.”
STJ, AgRg no AREsp 3.035.364/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 03/03/2026
“A mera inobservância dos procedimentos de cadeia de custódia previstos nos arts. 158-A a 158-F do CPP não torna automaticamente imprestável a prova, cabendo ao magistrado sopesar eventual irregularidade com o conjunto probatório para aferir sua confiabilidade.”
STJ, AgRg no RHC 231.190/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 29/04/2026
“A mera ausência de metadados, de preservação do dispositivo original ou de registro técnico formal da coleta, desacompanhada de demonstração objetiva de adulteração ou manipulação, não autoriza, de forma imediata e prematura, o desentranhamento de provas digitais.”
TJSP, Apelação Cível 1031112-58.2023.8.26.0100, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 31/03/2025
“Os prints de conversas de WhatsApp são provas idôneas e não há na lei qualquer condicionamento à produção de ata notarial como parâmetro de validade.”
TJSP, Agravo de Instrumento 2103991-84.2025.8.26.0000, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2025
“A exigência de ata notarial não é condição sine qua non para a comprovação da veracidade de comunicações digitais.”
TST, RO em MS 0023218-21.2023.5.04.0000, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, SDI-2, j. 14/05/2024
“A prova digital é admitida quando adequada, necessária e proporcional, resguardados o contraditório, a ampla defesa e a proteção dos dados pessoais.”
A robustez técnica não substitui a legitimidade do acesso. Registre apenas conteúdo ao qual você tem acesso legítimo, como conversas das quais você participa ou páginas públicas.
A captura de comunicações de terceiros sem autorização pode configurar ilicitude e tornar a prova inadmissível, independentemente da qualidade técnica do arquivo. Por isso o ProvaHub exige a declaração de acesso legítimo antes de iniciar a sessão.
Não. Nenhuma ferramenta garante resultado. A admissibilidade e o valor probatório são avaliados pela autoridade competente, no caso concreto. O ProvaHub fornece salvaguardas técnicas que fortalecem a integridade e a auditabilidade da prova.
A ata notarial é facultativa (art. 384 do CPC) e não é requisito de admissibilidade da prova digital, conforme jurisprudência do TJSP. O ProvaHub é um meio técnico alternativo, fundado na liberdade probatória do art. 369 do CPC.
Não como regra. A perícia costuma ser determinada apenas diante de impugnação específica com dúvida razoável. Os arquivos originais e os hashes ficam disponíveis justamente para subsidiar eventual exame técnico.
A prova digital é utilizada nas três esferas, com particularidades. No penal incidem as regras da cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP); no cível e no trabalhista prevalece a valoração conjunta sob o contraditório.
O ProvaHub é uma ferramenta privada de preservação técnica e não substitui ata notarial, perícia ou orientação jurídica. A admissibilidade e o valor probatório são avaliados pela autoridade competente.