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Segurança jurídica

Por que a preservação técnica fortalece a sua prova digital

Os tribunais valorizam salvaguardas como hash, carimbo do tempo, metadados e cadeia de custódia. O ProvaHub reúne exatamente esses elementos para fortalecer a confiabilidade e a auditabilidade da prova.

A partir de R$ 50 por prova.

Sem mensalidade. Compre créditos e pague somente pelo uso.

Algoritmo hash (SHA-256/512/SHA3-512)
Carimbo do tempo ICP-Brasil
Assinatura digital PAdES
Cadeia de custódia encadeada
Metadados e arquivos originais
Página pública de verificação

O que os tribunais valorizam na prova digital

Integridade demonstrável

O hash criptográfico permite comprovar que o arquivo juntado é idêntico ao coletado. Qualquer alteração muda o hash.

Data e hora atestadas

O carimbo do tempo fixa o momento da coleta por autoridade ICP-Brasil, reduzindo a discussão sobre temporalidade.

Rastreabilidade da coleta

A cadeia de custódia encadeia os eventos da sessão, do início ao fim, com registro de cada passo.

Auditoria independente

Os metadados e os arquivos originais ficam disponíveis para conferência, viabilizando o contraditório e eventual perícia.

O que dizem os tribunais

As decisões abaixo foram consultadas nas fontes oficiais dos tribunais. A jurisprudência evolui e varia conforme o caso e a esfera (cível, trabalhista ou penal). Elas mostram que a ausência de salvaguardas técnicas não basta, por si só, para anular a prova. A presença dessas salvaguardas, como no registro do ProvaHub, fortalece ainda mais a sua confiabilidade.

STJ, AgRg no RHC 212.969/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 10/09/2025

A inexistência de vinculação a um código hash não gera automaticamente a conclusão de violação da prova ou quebra da cadeia de custódia. A ausência de procedimentos técnicos específicos não compromete a validade da prova, desde que inexista comprovação de adulteração ou manipulação que prejudique sua integridade.

STJ, AgRg no AREsp 3.035.364/BA, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, 5ª Turma, j. 03/03/2026

A mera inobservância dos procedimentos de cadeia de custódia previstos nos arts. 158-A a 158-F do CPP não torna automaticamente imprestável a prova, cabendo ao magistrado sopesar eventual irregularidade com o conjunto probatório para aferir sua confiabilidade.

STJ, AgRg no RHC 231.190/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, j. 29/04/2026

A mera ausência de metadados, de preservação do dispositivo original ou de registro técnico formal da coleta, desacompanhada de demonstração objetiva de adulteração ou manipulação, não autoriza, de forma imediata e prematura, o desentranhamento de provas digitais.

TJSP, Apelação Cível 1031112-58.2023.8.26.0100, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 31/03/2025

Os prints de conversas de WhatsApp são provas idôneas e não há na lei qualquer condicionamento à produção de ata notarial como parâmetro de validade.

TJSP, Agravo de Instrumento 2103991-84.2025.8.26.0000, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2025

A exigência de ata notarial não é condição sine qua non para a comprovação da veracidade de comunicações digitais.

TST, RO em MS 0023218-21.2023.5.04.0000, Rel. Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior, SDI-2, j. 14/05/2024

A prova digital é admitida quando adequada, necessária e proporcional, resguardados o contraditório, a ampla defesa e a proteção dos dados pessoais.

A licitude da coleta é indispensável

A robustez técnica não substitui a legitimidade do acesso. Registre apenas conteúdo ao qual você tem acesso legítimo, como conversas das quais você participa ou páginas públicas.

A captura de comunicações de terceiros sem autorização pode configurar ilicitude e tornar a prova inadmissível, independentemente da qualidade técnica do arquivo. Por isso o ProvaHub exige a declaração de acesso legítimo antes de iniciar a sessão.

Perguntas frequentes

O ProvaHub garante que a prova será aceita?

Não. Nenhuma ferramenta garante resultado. A admissibilidade e o valor probatório são avaliados pela autoridade competente, no caso concreto. O ProvaHub fornece salvaguardas técnicas que fortalecem a integridade e a auditabilidade da prova.

Preciso de ata notarial?

A ata notarial é facultativa (art. 384 do CPC) e não é requisito de admissibilidade da prova digital, conforme jurisprudência do TJSP. O ProvaHub é um meio técnico alternativo, fundado na liberdade probatória do art. 369 do CPC.

A prova precisa de perícia?

Não como regra. A perícia costuma ser determinada apenas diante de impugnação específica com dúvida razoável. Os arquivos originais e os hashes ficam disponíveis justamente para subsidiar eventual exame técnico.

Vale para processo penal, cível e trabalhista?

A prova digital é utilizada nas três esferas, com particularidades. No penal incidem as regras da cadeia de custódia (arts. 158-A e seguintes do CPP); no cível e no trabalhista prevalece a valoração conjunta sob o contraditório.

Fortaleça a integridade da sua próxima prova digital.

O ProvaHub é uma ferramenta privada de preservação técnica e não substitui ata notarial, perícia ou orientação jurídica. A admissibilidade e o valor probatório são avaliados pela autoridade competente.