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Ata notarial ou plataforma de prova digital: qual usar?

Atualizado em 01 de agosto de 2026 · Leitura de 8 min · Equipe ProvaHub

As duas vias documentam conteúdo digital e são admitidas como prova — a diferença está na natureza da garantia. A ata notarial (art. 384 do CPC) oferece a fé pública do tabelião: um agente estatal atesta que viu o conteúdo. A plataforma de preservação técnica oferece verificação criptográfica: hashes, metadados e cadeia de custódia que qualquer pessoa pode conferir de forma independente.

Nenhuma das duas é requisito legal para a prova digital valer. A escolha é estratégica: custo, urgência, tipo de conteúdo e o quanto o caso exige de auditabilidade técnica.

A ata notarial não é obrigatória

Um mito comum é que só a ata notarial "vale" para conteúdo digital. A jurisprudência afasta essa ideia expressamente:

O que dizem os tribunais

Decisões consultadas nas fontes oficiais dos tribunais.

TJSP, Agravo de Instrumento 2103991-84.2025.8.26.0000, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 29/07/2025

A exigência de ata notarial não é condição sine qua non para a comprovação da veracidade de comunicações digitais.

TJSP, Apelação Cível 1031112-58.2023.8.26.0100, Rel. Des. Maria Lúcia Pizzotti, 30ª Câmara de Direito Privado, j. 31/03/2025

Os prints de conversas de WhatsApp são provas idôneas e não há na lei qualquer condicionamento à produção de ata notarial como parâmetro de validade.

Comparativo ponto a ponto

Ata notarial × preservação técnica

Ata notarialPlataforma técnica (ProvaHub)
GarantiaFé pública do tabeliãoHash triplo + cadeia de custódia verificáveis por qualquer pessoa
DisponibilidadeHorário do cartório, com agendamento24 horas, todos os dias, de onde você estiver
Conteúdo dinâmicoDescrição narrativa do que o tabelião vêArquivos originais preservados: áudios, vídeos, documentos
Data e horaData da lavratura, com fé públicaCarimbo do tempo ICP-Brasil no relatório
Verificação por terceirosConfiança no documento lavradoPágina pública onde juiz, perito e parte contrária conferem hashes
CustoTabela cartorária estadual; cresce com a extensãoA partir de R$ 50 por prova, sem mensalidade
WhatsApp com áudiosCliente leva o celular ao cartórioCliente escaneia QR Code de onde estiver; áudios preservados

Os instrumentos podem ser combinados. Em casos de altíssimo valor, algumas partes produzem os dois — a preservação técnica imediata (para não perder o conteúdo) e a ata na sequência.

Quando cada via faz mais sentido

A ata notarial tende a ser escolhida quando

  • A parte ou o juízo do caso valoriza especialmente a fé pública estatal.
  • O conteúdo é simples, estático e o cartório está acessível no momento.

A preservação técnica tende a ser escolhida quando

  • O conteúdo pode sumir a qualquer momento — fora do horário do cartório, inclusive.
  • Há áudios, vídeos ou arquivos que precisam ser preservados como originais, não apenas descritos.
  • O caso pede auditabilidade: hashes e cadeia de custódia que a outra parte possa examinar.
  • O custo precisa ser previsível e repassável ao cliente.

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Perguntas frequentes

O juiz aceita preservação por plataforma no lugar da ata?

A prova produzida por plataforma é admitida com base na liberdade probatória (art. 369 do CPC), e o TJSP já afirmou que a ata não é condição de validade. A valoração é sempre do juiz no caso concreto — nenhum instrumento, nem a ata, garante resultado.

A plataforma substitui a perícia?

Não — são coisas diferentes. A preservação registra o conteúdo com integridade; a perícia é exame técnico determinado pelo juízo quando há dúvida. Uma boa preservação facilita eventual perícia, pois entrega arquivos originais e hashes.

Posso fazer ata notarial de conversa já preservada no ProvaHub?

Sim. Os instrumentos não se excluem. O relatório e a página pública de verificação podem inclusive ser objeto da constatação do tabelião.

Leia também

Preserve agora o conteúdo que você pode precisar comprovar.

Este conteúdo é informativo e não constitui aconselhamento jurídico. O ProvaHub é uma ferramenta privada de preservação técnica e não substitui ata notarial, perícia ou orientação jurídica. A admissibilidade e o valor probatório de qualquer prova são avaliados pela autoridade competente.